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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31627250001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE ARRESTO - ACORDO ASSINADO SOMENTE PELO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSGIR - PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - NULIDADE DA AVENÇA.

Os poderes especiais para dar e receber quitação permitem que o advogado receba e efetue pagamentos em nome do outorgante, não lhe sendo lícito firmar acordo com base nesse poder específico. para realizar acordo, necessária a outorga de poderes especiais para transigir, sob pena de nulidade da avença celebrada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/856813924

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