5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31627250001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE ARRESTO - ACORDO ASSINADO SOMENTE PELO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSGIR - PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - NULIDADE DA AVENÇA.
Os poderes especiais para dar e receber quitação permitem que o advogado receba e efetue pagamentos em nome do outorgante, não lhe sendo lícito firmar acordo com base nesse poder específico. para realizar acordo, necessária a outorga de poderes especiais para transigir, sob pena de nulidade da avença celebrada.