20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50109679001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTESTAÇÃO E RECONVEÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DESENTRANHAMENTO - DESNECESSIDADE.
São intempestivas as peças de contestação e reconvenção apresentadas após o prazo legal. Tem-se por desnecessário o desentranhamento da contestação e da reconvenção intempestivamente apresentadas, já que o diploma processual não prevê tal penalidade, quando a contestação for intempestivamente apresentada, limitando-se a dispor que deverão incidir os efeitos da revelia.