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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50109679001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Alberto Henrique
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTESTAÇÃO E RECONVEÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DESENTRANHAMENTO - DESNECESSIDADE.

São intempestivas as peças de contestação e reconvenção apresentadas após o prazo legal. Tem-se por desnecessário o desentranhamento da contestação e da reconvenção intempestivamente apresentadas, já que o diploma processual não prevê tal penalidade, quando a contestação for intempestivamente apresentada, limitando-se a dispor que deverão incidir os efeitos da revelia.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/863292234

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