16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-51.2017.8.13.0080 Bom Sucesso
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR CASO FORTUITO (ART. 169 DO CP) E DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, I) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao réu a autoria dos crimes de apropriação de coisa havida por caso fortuito e de estelionato, na modalidade venda de coisa alheia como própria, a manutenção da condenação é medida que se impõe.