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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50005401001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Aleixo
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS NO CONSERTO DO VEÍCULO - ORÇAMENTO E NOTA FISCAL DOS GASTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO POR PROVA PERICIAL - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA - ART. 786 DO CC - CUSTAS DECORRENTES DO PROCESSO - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

- Como não houve prova pericial para aferir sobre o quantum devido à seguradora, confere-se credibilidade ao documento fiscal juntado em anexo ao orçamento, de modo que o valor nele contido seja o valor da condenação - O pedido de prova pericial era ônus do réu, vez que era sua a desconformidade com o valor cobrado - Reconhecida a culpa do réu pelo sinistro que ensejou o pagamento da indenização securitária à Segurada, tem direito a Seguradora a reaver o valor efetivamente pago, diante do disposto no art. 786 do CC/02 - As eventuais custas decorrentes do processo são de responsabilidade de cada uma das partes e, por isso, não devem ser ressarcidas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/916378791

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