18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80032863001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - MERO POSSUIDOR.
1. A concessão da tutela de urgência reclama a comprovação da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
2. Para expedição do alvará de construção, a legislação municipal exige a apresentação de título de propriedade ou equivalente, não bastando, para esses fins, ser mero possuidor.