3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-73.2014.8.13.0000 Rio Casca
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Afastamento do cônjuge varão do lar conjugal. Possibilidade. Insuportabilidade da vida em comum. Risco de lesão à integridade física e moral da cônjuge virago. Recurso provido.
1- O afastamento de um dos conviventes do lar comum tem por objetivo evitar atritos entre o casal e preservar a integridade física e psicológica dos membros da família.
2- Diante da possibilidade de lesão à integridade física e moral do casal e demonstrado que a convivência das partes se tornou insuportável sob o mesmo teto, o afastamento do cônjuge varão do lar conjugal é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-5/001 - COMARCA DE RIO CASCA - SECRETARIA DO JUÍZO - VARA ÚNICA - AGRAVANTE (S): T.A.M.M. - AGRAVADO (A)(S): J.R.M.