5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-49.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PACIENTE EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA AO REGIME SEMIABERTO - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
A manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado em sentença configura constrangimento ilegal, devendo ser o paciente transferido para estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que fora condenado.