26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-27.2014.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES - VALOR CERTO - LEVANTAMENTO DE QUANTIA MUITO SUPERIOR À DEVIDA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA.
- Firmando as partes acordo judicial, devidamente homologado por sentença, para fixar valor certo para liquidação da dívida decorrente do processo em trâmite, o levantamento de quantia superior àquela pactuada na avença deverá ser restituída por aquele que se beneficiou do crédito, ao proprietário do dinheiro, sob pena de prestigiar o enriquecimento indevido da parte, e comungar com sua conduta temerária no processo, na medida em que, embora sabedora do valor certo e inquestionável que lhe cabia no acordo, promoveu levantamento de importância muito superior à devida.