28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-86.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Habib Felippe Jabour (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SUPERADA - DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme prevê o artigo 225 da CR/88.
2. A Lei Federal nº 12.305/2010 estabeleceu o prazo de quatro anos, para promoção de ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
3. Havendo indícios de descumprimento das normas referentes à disposição de resíduos sólidos deve ser suspensa a disposição de resíduos no aterro irregular, ou, em outro lugar não licenciado para a atividade.