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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-86.2019.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.012, § 4º, DO CPC/15. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA APARENTE, REQUISITOS PRESENÇA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

- O art. 1.012, caput, do CPC prevê, como regra, o efeito suspensivo ope legis da apelação, sendo a suspensão da eficácia da sentença prorrogada até o julgamento do recurso. O parágrafo primeiro, no entanto, traz exceções à regra geral, nas quais a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, entre elas, a que condena a pagar alimentos (inciso II). O parágrafo quarto, por sua vez, prevê que a eficácia pode ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação - Logo, deve ser atribuído efeito suspensivo à sentença que deferiu a reintegração de posse tendo em vista a lesão que poderá advir da decisão.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1492004004

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