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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2012.8.13.0433 Montes Claros

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Arnaldo Maciel
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEÇ - REPARAÇÃO POR DNAOS MORAIS E MATERIAIS - CONCURSO ADIADO SEM JUSTIFICATIVA PRÉVIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESSARCIMENTO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO.

O adiamento, sem prévia ciência dos candidatos e sem apresentação de justificativa, de realização de prova de concurso público com a ulterior remarcação de nova data sem que tenha ocorrido necessária publicação prévia da data, demonstra manifesta conduta ilícita por parte da banca examinadora, respondendo pelos danos suportados pelo autor, a título material, eis que devidamente demonstrados nos autos, e a título moral. A indenização a título de dano moral deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e dos objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos danos suportados e desestimular a adoção de novas condutas ilícitas pelo agente, não se mostrando justa ou sequer adequada a redução pretendida pela empresa ré.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/942715278

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