23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2012.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEÇ - REPARAÇÃO POR DNAOS MORAIS E MATERIAIS - CONCURSO ADIADO SEM JUSTIFICATIVA PRÉVIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESSARCIMENTO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO.
O adiamento, sem prévia ciência dos candidatos e sem apresentação de justificativa, de realização de prova de concurso público com a ulterior remarcação de nova data sem que tenha ocorrido necessária publicação prévia da data, demonstra manifesta conduta ilícita por parte da banca examinadora, respondendo pelos danos suportados pelo autor, a título material, eis que devidamente demonstrados nos autos, e a título moral. A indenização a título de dano moral deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e dos objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos danos suportados e desestimular a adoção de novas condutas ilícitas pelo agente, não se mostrando justa ou sequer adequada a redução pretendida pela empresa ré.