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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2013.8.13.0145 Juiz de Fora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Arnaldo Maciel
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIONAMENTO DE ALARME ANTIFURTO NA SAÍDA DE ESTABALECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM POR SEGURANÇA DENTRO DA NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ENTRE TERCEIROS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Não havendo nos autos provas de que a parte autora tenha vivenciado legítimo dano de ordem moral em decorrência da abordagem realizada por segurança de estabelecimento comercial após o disparo justificado do alarme antifurto, ausentes se encontram os requisitos autorizadores do dever de indenizar.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943297884

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