23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2013.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIONAMENTO DE ALARME ANTIFURTO NA SAÍDA DE ESTABALECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM POR SEGURANÇA DENTRO DA NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO ENTRE TERCEIROS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Não havendo nos autos provas de que a parte autora tenha vivenciado legítimo dano de ordem moral em decorrência da abordagem realizada por segurança de estabelecimento comercial após o disparo justificado do alarme antifurto, ausentes se encontram os requisitos autorizadores do dever de indenizar.