24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2013.8.12.0001 MS XXXXX-39.2013.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA. MÉRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO ATO QUE CONSTITUIU A COMISSÃO PROCESSANTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCESSADO A RESPEITO DA PENALIDADE IMPOSTA – IRREGULARIDADES SUPERADAS PELAS MEDIDAS JUDICIAIS CONCEDIDAS EM AÇÕES AUTÔNOMAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO REQUERENTE - NULIDADE AFASTADA. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA – AFASTADA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. XXXXX-48.2014.8.12.0000. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em violação ao princípio da dialeticidade quando das razões do recurso é possível extrair os fundamentos do inconformismo do requerente. O controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar é exercido para apreciar a legalidade e a regularidade do procedimento à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a decretação de nulidade do processo administrativo, é necessária a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu em relação ao argumento de que não houve prorrogação do ato que constituiu a comissão processante. Embora o requerente não tenha sido intimado da decisão final do processo administrativo, teve a oportunidade de discutir a matéria na revisão administrativa e nos mandados de segurança n. XXXXX-35.2008.8.12.0000 e XXXXX-48.2014.8.12.0000. A penalidade de cassação da aposentadoria já fora afastada nos autos n. XXXXX-48.2014.8.12.0000, não podendo a matéria ser rediscutida na presente demanda.