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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2014.8.12.0001 MS XXXXX-55.2014.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcelo Câmara Rasslan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08313775520148120001_4b173.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIALACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZPRETENSÃO DE ANULAÇÃOALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADEINOCORRÊNCIAACORDO VÁLIDOAUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADERECURSO DESPROVIDO.

Inexistem elementos suficientes para afirmar que o apelante tinha uma errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais do acordo homologado em Juízo, desse modo, não há que ser reconhecido vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. Inexistente qualquer das hipóteses descritas no Código Civil, incabível a anulação de acordo judicial homologado em juízo por mero arrependimento posterior.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1119652692

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