24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2014.8.12.0001 MS XXXXX-55.2014.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE – INOCORRÊNCIA – ACORDO VÁLIDO – AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistem elementos suficientes para afirmar que o apelante tinha uma errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais do acordo homologado em Juízo, desse modo, não há que ser reconhecido vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. Inexistente qualquer das hipóteses descritas no Código Civil, incabível a anulação de acordo judicial homologado em juízo por mero arrependimento posterior.