4 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-72.2010.8.12.0035 MS XXXXX-72.2010.8.12.0035
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
I – Desponta do caderno processual que o apelante, teoricamente, cometeu o delito em questão imbuído por motivo fútil, pois existem elementos a indicar que o recorrente teria tentado ceifar a vida da vítima em decorrência de desentendimento de somenos importância ocorrido anteriormente entre ambos por conta de ciúmes.