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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-72.2010.8.12.0035 MS XXXXX-72.2010.8.12.0035

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Zaloar Murat Martins de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_RSE_00017637220108120035_598b5.pdf
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITOHOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADAPLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTILIMPOSSIBILIDADEAUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTEQUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRIRECURSO IMPROVIDO.

I – Desponta do caderno processual que o apelante, teoricamente, cometeu o delito em questão imbuído por motivo fútil, pois existem elementos a indicar que o recorrente teria tentado ceifar a vida da vítima em decorrência de desentendimento de somenos importância ocorrido anteriormente entre ambos por conta de ciúmes.
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