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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-70.2011.8.12.0014 MS XXXXX-70.2011.8.12.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_00003237020118120014_8ec85.pdf
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Ementa

E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C COBRANÇA - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO DA MÃO DIREITA - BENEFÍCIO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE - LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO PELA PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO PERICIADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei n.º 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em conseqüência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. ( REsp XXXXX/SC, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, DJe 08/092010). Evidenciada a inexistência de incapacidade laboral da parte autora, a partir do conjunto probatório constante dos autos, impõe-se a reforma da sentença com a procedência do pedido de concessão do auxílio acidente
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