19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Remessa Necessária Cível: XXXXX-86.2019.8.12.0001 MS XXXXX-86.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIAS FISCAIS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
1. O indeferimento de pedido de reativação da inscrição estadual motivado em existência de pendências fiscais a cargo do contribuinte configura ato ilegal e abusivo.
2. O Poder Público não pode lançar mão de meios de coerção indireta que embaracem ou dificultem o livre exercício da atividade econômica como forma de constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.
3. Remessa necessária desprovida.