17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2018.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESERVA DE HOSPEDAGEM – CANCELAMENTO 24HS ANTES DA DATA DE CHEGADA – DANOS MATERIAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM - DANO MORAL – MAJORAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA LIDE – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Demonstrado que os requerentes tiveram que despender valor maior para a nova reserva realizada, em virtude da alteração dos valores decorrente da proximidade da data e pagamento de IOF, devem os requeridos arcar com o valor da diferença, restituindo integralmente o dano sofrido.
II – Considerando-se que o cancelamento da reserva dos autores se deu em prazo de cerca de vinte e quatro horas antes da data prevista para o check in, demonstrável a angústia dos envolvidos para tentativa de localização de novas acomodações em país estrangeiro, e para um número grande de pessoas que intentavam permanecer juntos. Tal fato, acrescido da impossibilidade de localização de local com as mesmas caraterísticas, impõe a majoração dos danos morais fixados.
III – Tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação.