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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-81.2022.8.12.0000 Três Lagoas

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_HC_14116768120228120000_6618c.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUSPLEITO DE ADEQUAÇÃO DE REGIME PRISIONALPRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTOAFASTADAMÉRITOPACIENTE EM REGIME PRISIONAL DIVERSO DA CONDENAÇÃOCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADOORDEM CONCEDIDA.

A inicial atende aos requisitos legais, pois aponta a existência de ato ilegal ou abusivo contra o direito de locomoção praticado por autoridade judicial e, além disso, há sentença condenatória que estabeleceu regime prisional menos gravoso que aquele atualmente experimentado pela paciente. Preliminar de não conhecimento afastada. Encontrando-se a paciente em regime fechado, deve ser providenciada a imediata adequação do regime prisional, nos termos do que foi imposto na condenação (semiaberto). Contra o parecer, preliminar rejeitada e no mérito, ordem concedida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1752795874

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