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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2019.8.12.0001 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Eduardo Machado Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08359003720198120001_3ef46.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUTOR QUE REALIZOU MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM ENQUANTO O RÉU ESTAVA FAZENDO CONVERSÃO À ESQUERDA – PROIBIÇÃO DO ART. 33 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RECURSO DESPROVIDO.

Mantém-se a sentença de improcedência dos pleitos indenizatórios, uma vez que o conjunto probatório demonstrou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, ao efetuar ultrapassagem em intersecções de vias, procedimento vedado pelo art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1786905046

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