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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: XXXXX-61.2015.8.12.0001 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida

Documentos anexos

Inteiro Teora8917bb1929ff7aca1c5f301e93e8054.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALICMS - CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO - INDUSTRIALIZADO OU SEMI-ELABORADO - PROVA PERICIAL - IMUNIDADE RECONHECIDA - NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

O Superior Tribunal de Justiça entende que o produto, para ser considerado semi-elaborado, deve preencher concomitantemente os requisitos dos incisos I, II e III do art. 1o. da LC 65/91. A despeito da argumentação em contrário, verifica-se, conforme ficou consignado na sentença, lastreado em prova técnica, que o produto alvo da autuação fiscal não se enquadra como semi-elaborado, logo, livre da incidência do ICMS.
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