17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: XXXXX-61.2015.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS - CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO - INDUSTRIALIZADO OU SEMI-ELABORADO - PROVA PERICIAL - IMUNIDADE RECONHECIDA - NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o produto, para ser considerado semi-elaborado, deve preencher concomitantemente os requisitos dos incisos I, II e III do art. 1o. da LC 65/91. A despeito da argumentação em contrário, verifica-se, conforme ficou consignado na sentença, lastreado em prova técnica, que o produto alvo da autuação fiscal não se enquadra como semi-elaborado, logo, livre da incidência do ICMS.