23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-91.2016.8.12.0001 MS XXXXX-91.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CHEQUES FURTADOS – EMISSÃO – CONTA ENCERRADA – ASSINATURA FALSA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DA SERASA – INDEVIDA – DANO MORAL EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O encerramento da conta não afasta a responsabilidade do banco pela ulterior inclusão do nome de ex-cliente no cadastro da Serasa, em razão de devolução de cheque pelo motivo de conta encerrada. Cabe à instituição financeira, antes de proceder à negativação do nome do antigo correntista em órgãos de proteção ao crédito, certificar-se da autenticidade da assinatura do emitente do cheque, sobretudo em se tratando de conta encerrada, sob pena de responder pelos danos morais daí decorrentes. Preliminar afastada. Recurso não provido.