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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-91.2016.8.12.0001 MS XXXXX-91.2016.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. João Maria Lós

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_08454489120168120001_75744.pdf
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Ementa

E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISCHEQUES FURTADOSEMISSÃOCONTA ENCERRADAASSINATURA FALSAPRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESAAFASTADAINSCRIÇÃO EM CADASTROS DA SERASAINDEVIDADANO MORAL EVIDENCIADORECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O encerramento da conta não afasta a responsabilidade do banco pela ulterior inclusão do nome de ex-cliente no cadastro da Serasa, em razão de devolução de cheque pelo motivo de conta encerrada. Cabe à instituição financeira, antes de proceder à negativação do nome do antigo correntista em órgãos de proteção ao crédito, certificar-se da autenticidade da assinatura do emitente do cheque, sobretudo em se tratando de conta encerrada, sob pena de responder pelos danos morais daí decorrentes. Preliminar afastada. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/695019005

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