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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2015.8.12.0001 MS XXXXX-57.2015.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Sideni Soncini Pimentel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08274175720158120001_a76af.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PRELIMINAR SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA.

- Asuspensãodeterminada pelo STF nos Recursos Extraordinários nºs. 591.797 e 626.307 e Agravo de Instrumento nº. 754.745 não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo, preceito constitucional visado com a regra de que o prazo desuspensãonão pode exceder de um ano, na forma do § 4º do art. 313 do CPC/2015. Preliminar rejeitada. MÉRITO PLANOS ECONÔMICOS RECURSO REPETITIVO RESP XXXXX / DF PLANO COLLOR I SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IPC NOS PERCENTUAIS DE 84,32%, 44,80% e 7,87% RELATIVAMENTE AOS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990 PLANOCOLLORII BTN DE 20,21% REFERENTE A FEVEREIRO DE 1991 JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS E CAPITALIZADOS MENSALMENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Quanto ao Plano Collor I, aplica-se o IPC de 84,32%, 44,80% e 7,87% relativamente aos meses de março, abril e maio de 1990, em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central - Quanto aoPlanoCollorII, o índice aplicável é o BTN de 20,21% referente ao mês de fevereiro de 1991 - Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês, desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento, e de forma capitalizada - Recurso em parte provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/765371961

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