28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2017.8.12.0000 MS XXXXX-88.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MERA DETENÇÃO – OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Os bens públicos não são suscetíveis de apropriação pelo particular, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária.