3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2020.8.12.0000 MS XXXXX-25.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ATENDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora o executado não tenha oposto embargos à execução, a matéria referente aos juros de mora pode ser discutida em exceção de pré-executividade, havendo o óbice apenas quanto à dilação probatória. A C Ó R D Ã O