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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-40.2021.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ CARLOS DA COSTA
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Ementa

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS — PAGAMENTO do adicional de um terço incidente sobre QUARENTA E CINCO dias de férias DOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO — PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE — ARTIGO 976, I, II E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — CONSTATAÇÃO.
Presente a divergência, na Primeira Instância e nos Juizados Especiais, acerca da questão do pagamento do adicional de um terço incidente sobre quarenta e cinco dias de férias dos professores do ensino público, bem como a efetiva repetição de demandas sobre o tema, admite-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas com a finalidade de afastar o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1197578478

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