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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-86.2020.8.11.0003 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISIMPROCEDÊNCIADESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIODANOS MORAISNÃO CARACTERIZAÇÃODEVOLUÇÃO DO VALOR EM DOBRO AINDA NA SEARA ADMINISTRATIVAAUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADENÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALSENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO.
Em que pese os descontos realizados no benefício previdenciário do recorrente, se dos autos se extrai que tão logo acionada na esfera administrativa (PROCON), a requerida devolve o valor descontado em dobro, não se reconhece violação aos direitos da personalidade.
Com efeito, se, no caso concreto, o apelante não logrou demonstrar a ocorrência de situação excepcional que pudesse configurar lesão a direito da personalidade, há que ser mantida a sentença que indeferiu a condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos morais.-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1482486900