26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-86.2020.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO DO VALOR EM DOBRO AINDA NA SEARA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese os descontos realizados no benefício previdenciário do recorrente, se dos autos se extrai que tão logo acionada na esfera administrativa (PROCON), a requerida devolve o valor descontado em dobro, não se reconhece violação aos direitos da personalidade.
Com efeito, se, no caso concreto, o apelante não logrou demonstrar a ocorrência de situação excepcional que pudesse configurar lesão a direito da personalidade, há que ser mantida a sentença que indeferiu a condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos morais.-
Em que pese os descontos realizados no benefício previdenciário do recorrente, se dos autos se extrai que tão logo acionada na esfera administrativa (PROCON), a requerida devolve o valor descontado em dobro, não se reconhece violação aos direitos da personalidade.
Com efeito, se, no caso concreto, o apelante não logrou demonstrar a ocorrência de situação excepcional que pudesse configurar lesão a direito da personalidade, há que ser mantida a sentença que indeferiu a condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos morais.-