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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2011.8.11.0000 50830/2011

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MT_AI_00508300720118110000_12a6e.pdf
RelatórioTJ-MT_AI_00508300720118110000_8af80.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO PARA IDOSOS COM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS – TUTELA ANTECIPADA – RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA PARA O ACESSO DO IDOSO AO COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE – DIREITO GARANTIDO MEDIANTE SIMPLES APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL QUE CONTENHA A IDADE – EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO IMPROVIDO.

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem que a gratuidade do transporte para o idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos deve ser garantida mediante a simples apresentação de documento pessoal que comprove sua idade, revelando-se abusiva qualquer outra exigência que dificulte o acesso de tais pessoas ao transporte público. (AI 50830/2011, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/06/2012, Publicado no DJE 25/06/2012)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/334055556

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