3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-03.2018.8.07.0018 DF XXXXX-03.2018.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO DE IDOSOS AO TRANSPORTE GRATUITO NO DF. EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO E APRESENTAÇÃO DE CARTÃO PERSONALIZADO. ILEGALIDADE.
1. A discricionariedade administrativa encontra limites na lei, sendo, portanto, vedado ao Poder Executivo impor restrições ao acesso gratuito dos idosos ao transporte público, em afronta ao texto expresso do Estatuto do Idoso e da Lei Orgânica do Distrito Federal.