25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-94.2014.8.11.0002 15641/2017
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. MARCOS MACHADO
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS QUE NÃO ESTARIAM CARACTERIZADAS – PEDIDO PARA AFASTAR AS QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL – RIXA E AMEAÇAS RECÍPROCAS ENTRE O RECORRENTE E A VÍTIMA – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS – DISCUSSÃO PRÉVIA – DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA OCULAR – FUTILIDADE NÃO EVIDENCIADA – JULGADO DO TJMG – EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – RIXA E DESENTENDIMENTO ANTERIOR – QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO INCONCILIÁVEL – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – QUALIFICADORAS AFASTADAS – ADIÇÃO DE ARESTO DO TJMT – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
“Tanto os costumeiros desentendimentos anteriores entre as partes, como a discussão entre ambas, antes do evento delituoso, descaracterizam e afastam o alegado motivo fútil e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, impondo-se a supressão de referidas qualificadoras, da sentença de pronúncia, por manifestamente improcedentes. 4. O princípio in dubio pro societate, que importa em submeter o réu ao Tribunal do Júri, para que este aprecie o afastamento de qualificadoras, não é absoluto, quando as mesmas, propostas pela acusação, se mostram manifestamente improcedentes.” (TJMT, RES nº 127116/2012) Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147). (RSE 15641/2017, DES. MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 02/05/2017, Publicado no DJE 05/05/2017)