2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015 PREENCHIDOS – DECISÃO DE DEFERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO MANTIDA – REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NÃO OBRIGATORIEDADE – RECURSO DESPROVIDO.
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- Cumpridos os requisitos do art. 561 do CPC/2015 para a reintegração de posse liminar, a decisão agravada deve ser mantida até o julgamento de mérito do processo de primeira instancia.
2- “A realização da audiência de justificação prévia somente seria necessária caso a parte autora não trouxesse na exordial provas suficientes para justificar o deferimento da liminar possessória, o que não é o caso dos autos.” (AI 55966/2016, DESA. SERLY MARCONDES ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/06/2016, Publicado no DJE 17/06/2016).
2- “A realização da audiência de justificação prévia somente seria necessária caso a parte autora não trouxesse na exordial provas suficientes para justificar o deferimento da liminar possessória, o que não é o caso dos autos.” (AI 55966/2016, DESA. SERLY MARCONDES ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/06/2016, Publicado no DJE 17/06/2016).