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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-80.2008.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Publicação

Julgamento

Relator

CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXTRAVIO DE MERCADORIA - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

A responsabilidade do transportador é objetiva, pois este assume a obrigação de obter o resultado pretendido pelo contratante, qual seja: transportar incólume a coisa. O transportador responde pelo dano moral decorrente do atraso, perda, destruição ou avaria da mercadoria despachada. O valor da indenização por danos morais deve ser pautado nas particularidades do caso concreto, levando-se em conta a capacidade financeira da ofensora e do ofendido, bem como a repercussão do evento na vida da vítima.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/867879988

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