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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-50.2020.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa


PODER JUDICIÁRIO
DE MATO GROSSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
XXXXX-50.2020.8.11.0000
AGRAVANTE: UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: EDICLEIA PAULA PIVETTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO À DETENTORA DE BARRIGA SOLIDÁRIA - VIABILIDADE - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À CONSTRUÇÃO DE UMA FAMÍLIA, AO SEU PLANEJAMENTO, À REPRODUÇÃO HUMANA E À MATERNIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA OS SISTEMAS SOLIDÁRIO E ATUARIAL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988 asseguram a todos os brasileiros o direito à construção de uma família, ao seu planejamento, à reprodução humana e à maternidade/paternidade.
Portanto, é cabível o deferimento de tutela de urgência para estender os direitos da titular de plano de saúde à pessoa detentora de barriga solidária, medida que além de efetivar tais prerrogativas, também não implicará em tipo de prejuízo para os sistemas solidário e atuarial do convênio, motivos pelos quais se verifica a presença dos requisitos art. 300 do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/888900122

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