Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-73.2019.8.15.0000 PB

há 5 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

Relator

MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PB__00005097320198150000_421e5.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA A HONRA. DESISTÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

- Em razão do princípio da disponibilidade que norteia a Ação Penal Privada, nos crimes contra a honra é facultado ao titular do pretenso direito desistir do prosseguimento do feito, impondo-se o arquivamento quando ainda não recebida a queixa pelo juízo processante - O Termo de Declaração lavrado na esfera policial evidencia que o querelante se retratou da representação e desistiu do prosseguimento do feito, o que implica extinção da punibilidade dos representados e consequente arquivamento da representação (art. 107, V, do CP). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20198150000, - Não possui -, Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO , j. em XXXXX-10-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pb/772489463

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Representação Criminal: RPCR XXXXX RS

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 9 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: AgR HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-89.2015.1.00.0000

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6