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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-80.2016.8.16.0063 Carlópolis

Tribunal de Justiça do Paraná
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Mauricio Pinto de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00008768020168160063_3d689.pdf
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Ementa

Embargos de declaração em apelação criminal. Acórdão que negou provimento ao recurso para manter a condenação do embargante pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Alegados vícios de omissão e contradição no julgado. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo, que enseja nulidade do feito. Irregularidade não verificada. Entendimento do art. da Lei nº 11.419/06, da Instrução Normativa nº 05/2014 do TJPR e art. 73 do Regimento Interno do TJPR. Intimação por meio eletrônico considerada pessoal para todos os efeitos legais. Nulidade afastada. Ausência de vícios no acórdão. Embargos desprovidos.
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