17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-19.2022.8.16.0038 Fazenda Rio Grande
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Publicação
Julgamento
Relator
Júlia Barreto Campelo
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Ementa
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA QUE TEVE SUA PERNA PRESA EM BUEIRO DESTAMPADO E COBERTO POR MATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO POR OMISSÃO.
Negligência na manutenção da via pública. danos materiais comprovados em valor inferior ao fixado na sentença. dever de ressarcimento de valores. danos morais configurados. lesões físicas na perna e necessidade de cirurgia devido ao acidente. quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 mantido. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.