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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-74.2007.8.19.0207

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). GILDA MARIA DIAS CARRAPATOSO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00076727420078190207_0f0e0.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Inicial que se fez acompanhar de documentos hábeis a evidenciar a existência dos contratos e a utilização dos valores disponibilizados pelo agente financeiro. Inépcia da inicial que se afasta. Indeferimento da gratuidade de justiça ao Embargante, ora Agravante, confirmado pelos pretórios superiores. Decisão preclusa, determinado o depósito dos honorários periciais. Inércia do Agravante. Escorreita a decisão que decreta a perda da prova pericial. Cálculo do saldo devedor que poderá ser discutido em sede de impugnação ao cumprimento de Sentença. Cerceamento de defesa não configurado. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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