30 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX-53.2011.8.19.0001 RJ XXXXX-53.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LOCAÇÃO. APART HOTEL.
Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do art. 575, do Código Civil. Recurso manifestamente improcedente a que se nega seguimento na forma do caput, do art. 557, do CPC.