7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE: XXXXX-48.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Requerimento de Tutela Cautelar Antecedente. Ação Anulatória de Multa Administrativa. Suspensão da exigibilidade de crédito. Processo sentenciado. Requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação. Requerimento acolhido.
1. Indicada pela requerente a lide e os fundamentos do recurso a ser interposto em face da sentença de improcedência proferida, comprovado o depósito integral em dinheiro e, ainda, demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, deve ser concedida a liminar para agregar efeito suspensivo à apelação e determinar a manutenção da suspensão da exigibilidade do crédito, bem como vedar o levantamento pela requerida do depósito realizado pela requerente, ambos até o trânsito em julgado da sentença.
2. Nos termos do art. 32, § 2º. LEF, "após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente." 3. Por outro lado, efetuado o depósito, suspensa está a exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, CTN, aplicável analogicamente e ante, outrossim, a consideração que, efetuado o depósito, não tem a credora qualquer interesse jurídico em inscrever a dívida e ajuizar a execução fiscal. 4. Ademais, com a revogação da suspensão de exigibilidade do crédito determinada na sentença, o débito será inscrito na Dívida Ativa e a requerente não poderá obter certidão negativa de débito ou empréstimos juntos aos bancos e, ainda, poderá ser impedida de participar de processos licitatórios. 5. Requerimento de Tutela Cautelar Antecedente que se acolhe.