29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
A autora ajuizou ação indenizatória tendo em vista acidente ocorrido no interior de coletivo da ré. Para tanto, requereu em sede de tutela cautelar antecedente, o fornecimento das imagens das câmeras de vigilância do dia e horário em que se deram os fatos, a fim de embasar suas alegações. Sabe-se que as imagens ambientais de câmeras de vigilância são normalmente sobregravadas depois de um determinado tempo, mostrando-se plausível a pretensão da agravante visando a produção antecipada de provas. A apresentação das filmagens das câmeras de segurança do veículo onde se deu o acidente, de dia e hora especificados pela parte autora, é meio de prova necessário para melhor esclarecer os fatos narrados. Assim, encontram-se presentes os pressupostos para o deferimento da tutela cautelar, notadamente o risco ao resultado útil do processo. PROVIMENTO DO RECURSO.