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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00889533720208190000_768fd.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

A autora ajuizou ação indenizatória tendo em vista acidente ocorrido no interior de coletivo da ré. Para tanto, requereu em sede de tutela cautelar antecedente, o fornecimento das imagens das câmeras de vigilância do dia e horário em que se deram os fatos, a fim de embasar suas alegações. Sabe-se que as imagens ambientais de câmeras de vigilância são normalmente sobregravadas depois de um determinado tempo, mostrando-se plausível a pretensão da agravante visando a produção antecipada de provas. A apresentação das filmagens das câmeras de segurança do veículo onde se deu o acidente, de dia e hora especificados pela parte autora, é meio de prova necessário para melhor esclarecer os fatos narrados. Assim, encontram-se presentes os pressupostos para o deferimento da tutela cautelar, notadamente o risco ao resultado útil do processo. PROVIMENTO DO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1204624469

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