23 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJRJ • Procedimento Comum • Abatimento proporcional do preço • XXXXX-61.2017.8.19.0004 • Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Procedimento Ordinário
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que a parte/órgão DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA foi tacitamente intimado (a) pelo portal em 10/05/2021, na forma prevista no art. 5º, § 3º da lei 11.419/2006.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento do débito, manifestando-se o credor pelo levantamento.
Assim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e julgo extinto o feito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em nome do CEJUR - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DPGE, CNPJ XXXXX/0001-70, determinando a transferência para a conta bancária nº 292.014-X, Agência XXXXX-9 do Banco do Brasil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PI
São Gonçalo, 10 de maio de 2021
Cartório da 1ª Vara Cível