17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO: ES XXXXX-93.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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Ementa
REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. ART. 1012, § 3º, DO NOVO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE.
In casu, encontram-se presentes os requisitos elencados no § 4º, do art. 1012, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo, já que o Requerente demonstrou a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreparável, que reside no fato de que o Requerente pode ser expropriado indevidamente, caso reformada a sentença em sede recursal. Deferimento do requerimento de efeito suspensivo ao recurso de apelação.