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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-68.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00045916820218190000_91d91.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Decisão antecipatória de tutela deferida para suspensão dos descontos de parcelas de empréstimo celebrado alegadamente de forma fraudulenta. Súmula 59 do TJ/RJ. Somente se reforma a concessão ou a denegação de tutela antecipada de mérito, proferida em 1º grau de jurisdição se teratológica, contrária à lei ou a prova dos autos. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações suficientemente demonstradas. Recurso desprovido.
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