27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-68.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS
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Ementa
Agravo de Instrumento. Decisão antecipatória de tutela deferida para suspensão dos descontos de parcelas de empréstimo celebrado alegadamente de forma fraudulenta. Súmula 59 do TJ/RJ. Somente se reforma a concessão ou a denegação de tutela antecipada de mérito, proferida em 1º grau de jurisdição se teratológica, contrária à lei ou a prova dos autos. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações suficientemente demonstradas. Recurso desprovido.