17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-74.2014.8.19.0000 RJ XXXXX-74.2014.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE HISTÓRICO FISCAL E CERTIDÕES REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO E DOS CONFINANTES.
1) A petição inicial da ação de usucapião deve vir acompanhada de planta descritiva do imóvel usucapiendo, a qual deve conter, não só minuciosa descrição da dimensão e identificação do imóvel usucapiendo, como também da área em que ele se encontra inserido e das suas confrontações, além de referências a logradouros, estradas e rios porventura existentes em suas imediações.
2) No caso, a planta carreada para os autos pela autora nada esclarece a respeito das cercanias do imóvel, consubstanciando apenas a representação singela e genérica da área usucapienda, razão pela qual deve ser complementada para fazer constar a identificação dos imóveis confrontantes.
3) Ainda que se considere salutar a sua apresentação pela parte interessada, o art. 942 do CPC não exige que o autor da ação de usucapião instrua a petição inicial com histórico fiscal e certidão do RGI do imóvel usucapiendo e daqueles que lhe são confinantes.
4) Assim, descabe proceder a tal exigência.
5) Tal fato, contudo, não constitui obstáculo ao cumprimento pela recorrente da determinação judicial para que apresente nova planta do imóvel usucapiendo, desta feita, contendo a identificação precisa de suas confrontações, vale dizer, dos imóveis lindeiros e dos seus respectivos ocupantes (os quais se encontram, segundo a própria recorrente, identificados e qualificados na petição inicial), de molde a permitir a qualquer um que tenha interesse ou direito sobre o bem usucapiendo o pleno exercício da ampla defesa.
6) Recurso ao qual se nega provimento.