29 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-32.2020.8.19.0204 202300105322
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO IMPUGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 89 DO TJRJ. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 8.000,00. SÚMULA Nº 343 DO TJRJ. SENTENÇA MANTIDA.
Havendo impugnação quanto à validade da pactuação pelo consumidor, compete à instituição financeira a prova da legitimidade do contrato, ônus do qual o réu, ora apelante, não se desincumbiu. Alegação de contratação eletrônica sem qualquer indício acerca da autenticidade da adesão ao contrato pelo consumidor, razão por que deve ser mantida a declaração de inexistência da relação jurídica. Negativação indevida, posto que sem lastro contratual, que configura dano moral in re ipsa. Súmula nº 89 do TJRJ. Verba indenizatória arbitrada em R$ 8.000,00 não se mostra excessivo, devendo ser mantida. Súmula nº 343 do TJRJ. Recurso conhecido e não provido.