23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-25.2015.8.19.0001 202200155808
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. PRETENSÃO RESCISÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU, VISANDO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1) Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, vez que presentes os elementos da relação jurídica de consumo.
2) Falha na prestação do serviço que restou preclusa.
3) Dano moral que decorre não apenas da falha da prestação do serviço, mas igualmente da perda do tempo útil do consumidor que precisou desviar tempo e atenção de suas atividades, para buscar a resolução da questão, uma vez que o contrato de prestação de serviços de marcenaria fora firmado em setembro de 2011, sem, contudo, obter êxito, até meados de 2015, data em que houve o ajuizamento da presente ação. 3.1) Ausência de presteza e eficácia do Réu na solução do problema, sendo a Autora obrigada a suportar por anos os transtornos ocasionados pelo Réu e ingressar com a ação judicial.
4) Verba compensatória mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência do verbete da Súmula n.º 343, desta e. Corte.
5) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.