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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-62.2009.8.19.0070 202200173320

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00198536220098190070_98ffb.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA.

A sentença declarou extinta a execução com fundamento na prescrição, sob fundamento de inércia do exequente. Apelação do Município. O que se verifica dos autos é que o exequente só foi intimado após a prolatação da sentença. Não tendo sido expedidas as diligências, somente pode se dizer haver inércia do credor se intimado. Ausência de qualquer intimação. Prescrição afastada. Recurso provido.
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