17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-62.2009.8.19.0070 202200173320
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA.
A sentença declarou extinta a execução com fundamento na prescrição, sob fundamento de inércia do exequente. Apelação do Município. O que se verifica dos autos é que o exequente só foi intimado após a prolatação da sentença. Não tendo sido expedidas as diligências, somente pode se dizer haver inércia do credor se intimado. Ausência de qualquer intimação. Prescrição afastada. Recurso provido.