4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-20.2014.8.19.0001 202300128054
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO.
Sentença que extinguiu a execução. Apelação interposta pelos exequentes. Estando as apeladas em regime de recuperação judicial, devem ser observadas as regras típicas deste procedimento, notadamente porque o crédito já se encontra na lista de credores, tendo sido homologado o plano no Juízo Empresarial e aceitado o pagamento através de fundos de investimento. Diante da novação, a execução individual ajuizada contra as devedoras deve ser extinta e não apenas suspensa. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.