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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-77.2022.8.19.0001 202300171229

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_08735987720228190001_98ffb.pdf
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Ementa

Apelação Cível. Decisão indeferindo a gratuidade de justiça e deferindo o parcelamento das custas em duas prestações. Sentença determinando o cancelamento da distribuição na pendência de julgamento do Agravo de Instrumento impugnando a referida decisão. Tratando-se de processo eletrônico não é obrigatória a comunicação ao Juízo a quo da interposição de Agravo de Instrumento. Artigo 1.018, § 2º, do Código de Processo Civil. Anulação da sentença, posto que prematura. Provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1954312084

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