17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-77.2022.8.19.0001 202300171229
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA
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Ementa
Apelação Cível. Decisão indeferindo a gratuidade de justiça e deferindo o parcelamento das custas em duas prestações. Sentença determinando o cancelamento da distribuição na pendência de julgamento do Agravo de Instrumento impugnando a referida decisão. Tratando-se de processo eletrônico não é obrigatória a comunicação ao Juízo a quo da interposição de Agravo de Instrumento. Artigo 1.018, § 2º, do Código de Processo Civil. Anulação da sentença, posto que prematura. Provimento.