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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-62.2015.8.19.0067 RIO DE JANEIRO QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ANA PAULA CABO CHINI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_RI_00017986220158190067_b2e52.pdf
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Ementa

RECURSO Nº: XXXXX-62.2015.8.19.

0067 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL RECORRIDA: VALDIR FRANCISCO DA SILVA VOTO O autor informa que ao se dirigir ao banco nos dias 29 de agosto e 01 de setembro de 2014, não conseguiu pagar uma conta, uma vez que havia um aviso dizendo que o sistema estava inoperante e o banco não abriria. Requer compensação em danos morais. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais. Recurso da ré. Sentença que merece reforma. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. , VIII, permite que a defesa dos direitos do consumidor em juízo seja facilitada pelo mecanismo da inversão do ônus da prova, atenuando, assim, a regra do art. 373 do NCPC. Não há que se falar em inversão do ônus da prova, diante da não demonstração de verossimilhança. Há necessidade de produzir-se prova mínima do fato constitutivo do direito. Na análise detida dos autos, verifica-se que faltam provas do dano que o autor informa ter suportado. Entendo, assim, que não merecem prosperar os pedidos diante da ausência de provas mínimas. Ante o exposto, VOTO no sentido de receber o recurso e dar-lhe provimento para julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Rio de janeiro, 22 de agosto de 2017. JUÍZA RELATORA ANA PAULA CABO CHINI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL
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